Em tempos de pandemia, como fica a situação de filhos de pais separados?

Por Franciele Aleixo

BARRA MANSA

Pandemia mundial de coronavirus, orientações de isolamento social. Mas e como ficam os filhos de pais separados, as visitas e as guardas compartilhadas? A advogada Lailla Finotti de Assis Lima explica que estamos vivenciando uma excepcionalíssima situação de quarentena, na qual a orientação geral é ficar em casa para evitar o contágio ou a propagação da doença.

Diante do cenário atual de restrições, cautelas e incertezas é natural que as pessoas comecem a se questionar sobre a viabilidade da manutenção do compartilhamento da convivência do modo que está previsto no acordo ou na sentença de guarda compartilhada. “É inevitável que conflitos surjam nesse período, e que a manutenção das visitas regulares e da guarda-compartilhada sejam obstaculizada; mas a crise atual nunca foi presenciada antes na história do nosso país, portanto, inexistem precedentes para esta situação. Essa falta de precedentes nos impõe que, princípios gerais do direito sejam valorados e colocados em destaque no tipo de análise que estamos fazendo”, destaca.

Ela comenta que o direito das crianças e dos adolescentes à convivência familiar é um direito fundamental, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que é a lei maior do nosso país. Entretanto, esse mesmo artigo também prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à saúde, sempre colocando-os a salvo de toda forma de negligência.  “O tema da suspensão compulsória da convivência em razão da Covid-19 aparentemente coloca em conflito dois direitos fundamentais. Por um lado, a criança tem assegurado pela Constituição o direito à convivência familiar,especialmente com seus pais. Por outro, cabe a ambos os pais, ao Estado e à sociedade preservar a saúde das crianças, com absoluta prioridade”, destaca.

Como nenhum direito fundamental deve se sobrepor totalmente a outro, sempre deve ser buscada uma solução que, na medida do possível, respeite ambos os direitos. A medida de afastamento compulsório é, portanto, possível e até recomendável quando a convivência apresentar real risco à saúde da criança. Todavia, o afastamento deve ser encerrado assim que houver condições para a retomada do convívio.

Acordos Extrajudiciais

Ainda que o judiciário resolva alguns casos, efetivar o acordo é o melhor cenário para esses casos. Dada a relevância e a gravidade da pandemia, algumas famílias acabaram se ajustando temporariamente a outro formato de convivência, sem que para isso tivessem que recorrer à Justiça.

Por não haver jurisprudência consolidada sobre o tema, os magistrados devem ser bastante criteriosos ao analisarem os casos concretos, optando sempre por zelar pelo bem estar da criança quando existir risco de contágio.

No entanto, em situações mais corriqueiras, em que os pais não estão em situação de risco, mas que existe a necessidade de deslocamentos curtos, os genitores podem e devem decidir por revezar a convivência, ficando com a criança em igual período de tempo – um acordo pode garantir isso.

Não é razoável esperar que um acordo ou uma sentença de guarda compartilhada preveja cláusulas específicas para situações de pandemia. Também não existe, no Brasil, uma previsão legal específica que defina como os pais separados devem agir em momentos de quarentena forçada.

A falta de regras pré-definidas, no entanto, não impede que os pais tenham bom senso e estabeleçam uma rotina que preserve o melhor interesse dos filhos em tempos de pandemia.As alternativas têm que ser ponderadas e o bem estar da criança também. Responsabilidade e bom senso é o que se espera das famílias nesses momentos de crise. Parecer ideológico, podendo haver decisões conflitantes.

Evitar a alienação parental

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma recomendação em 25 de março sobre o tema. Entre outras coisas, o conselho sugere que as visitas e os períodos de convivências ocorram preferencialmente por telefone ou on-line. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o Conanda recomenda isolamento pelo período de 15 dias. “Além disso, de acordo com a orientação, o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado e, no caso de acordada a visita ou permissão para o período de convivência, todas as recomendações de órgãos oficiais devem ser seguidas”, cita.

Um projeto de lei (PL 1.627/2020), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) também sugere medidas no âmbito do direito de família e tem um capítulo específico sobre guarda compartilhada.

Segundo a proposta, o regime de convivência de crianças e adolescentes, qualquer que seja a modalidade de guarda, poderá ser suspenso temporariamente, de comum acordo entre os pais ou a critério de um juiz, para que sejam cumpridas as determinações de isolamento social ou quarentena.

Garante ainda que a, na eminência de suspensão das visitas, o genitor não guardião ou não residente mantenha contato e convivência por meios virtuais. Outra solução é a compensação posterior desse período. Por exemplo, assim que pandemia for superada, ou analisando as possibilidades da família aplicar a regulamentação das férias, o genitor afastado poderá ficar períodos mais longos com o menor.

 

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