RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Justiça do Rio emitiu, nesta quarta-feira, dia 8, decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais (on-line), adotadas pela Secretaria de Estado de Educação, como medida preventiva ao Covid-19. A decisão foi proferida como resposta a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), que alegava o descumprimento do isolamento social.
No despacho da juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, foi apontada a “preocupação do secretário de Educação, Pedro Fernandes, ao estabelecer diretrizes concretas e plausíveis para ultrapassar o período vivido pelos brasileiros, com o menor prejuízo para os alunos em todas as escolas do estado”.
Em relação à necessidade de isolamento, foi destacado que “os alunos que não tiverem acesso à internet receberão o material impresso em suas casas e, após o retorno das atividades presenciais, caso tenham necessidade, terão aulas de reforço. O método de avaliação e provas bimestrais dependerá do período de interrupção das atividades presenciais”.