ITATIAIA
A Prefeitura de Itatiaia promoveu nova medida preventiva contra a pandemia do coronavírus (Covid-19), desta vez, a partir de um Ato Administrativo que visa proteger os servidores municipais. Consta no Boletim Oficial desta quarta-feira, dia 1º, que a Secretaria Municipal de Administração editou o Ato Administrativo 01/2020. Ele dispõe sobre medidas complementares relativas aos servidores municipais a serem implementadas pela Administração pública municipal para a prevenção à pandemia de Covid-19 concedendo férias a servidores.
As normas estão em conformidade com o decreto 3.420 de 31 de março de 2020, e considerando a situação de excepcionalidade da situação de saúde pública enfrentada em nível mundial e todos os decretos do Governo do Estado e, ainda, a expressa recomendação 011/2020 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, recebida dia 31 de março. Assim, o município determinou critérios para concessão de férias e trabalho dos servidores municipais em decorrência da Covid-19.
Segundo o ato assinado pelo secretário de Administração, Tiago Guimarães Diniz, os servidores municipais pertencentes as seguintes repartições: Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Secretaria de Turismo, Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Assessoria Especial de Comunicação e Superintendência de Cultura, não comparecerão ao trabalho no período de 1º a 30 desse mês.
Segundo o governo, a dispensa prevista será considerada período de gozo de férias àqueles servidores que estão em período concessivo de férias. Os servidores que não se enquadram ficarão a disposição da Secretaria Municipal de Administração podendo ser convocado a qualquer tempo, na hipótese de necessidade de remanejamento de setor para o suprimento de mão de obra na Secretaria de Saúde.
A Secretaria de Administração ressalta que “o um terço de férias constitucional, a que tem direito os servidores será pago no exercício de 2020, em data a ser futuramente definida em cronograma a ser publicado no Boletim Oficial do Município”.
SERVIÇO ESSENCIAL
Em razão da situação de emergência, as demais secretarias municipais, exceto as de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Ordem Pública, deverão indicar as atividades consideradas essenciais ao serviço público municipal e seus respectivos servidores que se fizerem necessários, informando a alocação, as tarefas e a forma de atuação (presencial ou à distância), devendo estabelecer o funcionamento com mínimo de contingente possível.