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Servidores do estado tem nova regra para antecipação do 13º salário

Por Idel Pinheiro
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RIO DE JANEIRO

Os servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro contam com nova metodologia para receber o abono do décimo terceiro salário. Foi publicado nesta terça-feira, dia 28, o decreto que regulamenta o pagamento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário.

O decreto editado pelo governo Wilson Witzel determina que os depósitos vão ocorrer de acordo com as regras estabelecidas para três grupos de servidores. Para parte deles, já haverá pagamento de metade do abono neste mês de janeiro. É o caso dos servidores ativos, inativos e militares. 

Este servidores integram o Grupo 1, que terão pagamento de 50% do décimo terceiro salário no respectivo mês de aniversário, e a parcela restante em dezembro. Portanto, para os nascidos em janeiro, a primeira parcela do abono será paga na próxima sexta-feira, dia 31. Segundo dados do governo, serão 35 mil servidores favorecidos neste grupo, e o montante destinado ao pagamento deles é de R$ 95 milhões.

O secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, explicou que o pagamento mensal de metade do décimo salário no mês de aniversário tem como um dos objetivos equilibrar o fluxo de pagamento do abono. Segundo ele, medidas de aumento da arrecadação tributária, como as operações de semanais de combate à sonegação fiscal, são fundamentais para colocar a medida em prática.

O decreto do Governo do Estado criou ainda o Grupo 2, formado por servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados. Para eles, o pagamento do décimo terceiro salário será efetuado no último dia útil do mês de junho, proporcional aos meses trabalhados a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso. A parcela com o valor restante será paga no mês de dezembro.


Por fim, foi criado o Grupo 3, composto pelos pensionistas beneficiários de pensão previdenciária. Para eles, o pagamento do abono será de 50% no mês de aniversário do instituidor da pensão e o restante no mês de dezembro.

O secretário de estado da Casa Civil, André Moura, ressaltou que a separação em grupos é uma demonstração do uso correto dos recursos públicos, uma vez que haverá transparência no pagamento da antecipação. Além disso, o decreto traz mais garantias para o funcionalismo público.

FOLHA SUPLEMENTAR

De acordo com o decreto, os nascidos em fevereiro também receberão em folha suplementar, na última semana de fevereiro. A partir de março, todos receberão os 50% do décimo terceiro salário no mês do aniversário. Ressalta-se que a antecipação será depositada sem incidência dos descontos legais.

Estão excluídos do decreto os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário. Para o governador Wilson Witzel o decreto demonstra o comprometimento com os servidores do estado. “Iniciamos 2020 mostrando, mais uma vez, o comprometimento do nosso governo com os servidores públicos. Estamos cumprindo o que prometi em dezembro. A boa gestão dos recursos públicos permitiu esse benefício para os servidores”, destacou.

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